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Abastecimento a hidrogénio torna-se realidade através de novo despacho ministerial

Ainda com cunho da antiga Secretária de Estado da Energia e Clima, o abastecimento a hidrogénio torna-se realidade, podendo abrir as portas a um novo mercado num futuro próximo.

Enquanto se aguardam notícias do novo Ministério do Ambiente e Energia, e já após a definição dos resultados eleitorais, um novo despacho pelo anterior governo é publicado em Diário da República.

O abastecimento a hidrogénio torna-se realidade, bem como a utilização de biometano, para veículos.

A Portaria, datada de 25 março, “estabelece o procedimento de atribuição de licenças para exploração de postos de enchimento de gás natural”.  Seja na forma comprimida (GNC), liquefeita, (GNL), com baixo teor de carbono ou origem renovável, bem como misturas de gases mencionados previamente.

A nova portaria determina ainda a regulamentação de segurança aplicável ao projeto, construção, exploração e manutenção destes mesmos postos de abastecimento. Estas licenças para a exploração de postos de GNC, GNL e gases de baixo teor de carbono serão atribuídas pela Direção-Geral de Energia e Geologia e têm um prazo de 10 anos.

Imagem ilustrativa de um veículo a ser abastecimento com uma forma alternativa de combustível ou energia. Em primeiro plano, desfocado, as mãos de um indivíduo, segurando um smartphone. A notícia refere que o abastecimento a hidrogénio torna-se realidade plausível, após a publicação de um novo despacho alterando as normas para os postos de abastecimento de veículos, para o hidrogénio e biometano.

Abastecimento a hidrogénio torna-se realidade, junto ao biometano, para cumprimento das medidas previstas

Dentro da Estratégia Nacional do Hidrogénio, entre 50 a 100 estações de abastecimento deveriam estar operacionais em Portugal, até 2030. Contudo, só agora, começa a ser uma possibilidade para o futuro. Além do hidrogénio, passa a ser também comercializado o biometano.

” Com a introdução de gases de origem renovável e de baixo teor de carbono como instrumentos fundamentais para atingir a descarbonização (…) e a neutralidade carbónica, importa adaptar o regime jurídico (…) por forma a adequar o mesmo à realidade atual.”, pode-se ler na Portaria n.º 115/2024/1, de 25 de março, Diário da República.

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